
Roteamento de Ordens
Roteamento de ordens do CME Group para a BM&FBOVESPA (do Globex para o GTS)
Para negociar os contratos BM&FBOVESPA via roteamento, o investidor usuário do CME Globex deverá:
- ser registrado, no Brasil, como investidor não-residente, nos termos da Resolução CMN 2689 ou da Resolução CMN 2687;
- estabelecer vínculo contratual de prestação de serviços de intermediação com uma corretora BM&FBOVESPA (instituição detentora de Direito de Negociação); e
- estar devidamente cadastrado e habilitado como comitente na BM&FBOVESPA devidamente cadastrado e habilitado como comitente na BM&FBOVESPA
O participante será registrado como comitente no Sistema de Cadastro de Participantes BM&FBOVESPA, conforme os procedimentos usuais, pela corretora BM&FBOVESPA com a qual tenha estabelecido vínculo de intermediação financeira. A corretora deverá cadastrar também, no mesmo sistema, as informações necessárias à identificação deste investidor, quando do recebimento, pela BM&FBOVESPA, de suas ordens de negociação roteadas do CME Group. Tais informações constarão das ordens (mensagem FIX) e serão utilizadas para converter a identificação do cliente final no CME Group em sua identificação como comitente BM&FBOVESPA, uma vez que a ordem inserida no CME Globex não conterá a identificação do investidor na BM&FBOVESPA.
Sendo restrita a negociação de contratos BM&FBOVESPA via roteamento de ordens aos investidores não-residentes no Brasil, a BM&FBOVESPA controlará este acesso com base nas informações cadastrais registradas no Sistema de Cadastro de Participantes BM&FBOVESPA.
Mapeamento de Identificação do participante do Roteamento de Ordens Globex – GTS
Uma ordem transmitida ao GTS é uma mensagem FIX (Financial Information eXchange) contendo as informações que caracterizam a oferta, como a identificação do participante na Bolsa, o produto, a quantidade, o preço etc. A ordem roteada do Globex para o GTS também é uma mensagem FIX contendo, no entanto, informações que permitem identificar a entidade/cliente responsável pela ordem no âmbito do CME Group.
O mapeamento de identificação do participante do roteamento Globex??GTS consiste da conversão da identificação do cliente no âmbito do CME Group (informação contida na mensagem Globex) em sua identificação no âmbito da Clearing de Derivativos BM&FBOVESPA (informação que deve constar da mensagem GTS).

A partir das informações contidas na mensagem de uma ordem roteada do Globex, o sistema de roteamento, antes de inseri-la no livro de ofertas do GTS, verifica se o cliente está cadastrado no módulo de mapeamento de identificação do participante. Em caso afirmativo, o sistema converte essas informações nos dados que identificam o participante na Clearing de Derivativos BM&FBOVESPA e a ordem segue o fluxo do roteamento. Caso contrário, a ordem é rejeitada.
Informações de Identificação do Participante
As informações de identificação do participante no CME Group utilizadas no mapeamento estão descritas a seguir.
- Código Globex – Código, único no CME Group e por ele definido, de identificação do participante que recebeu, de seu clearing firm, acesso ao Globex. No sistema de mensageria FIX utilizado pelo Globex, corresponde à “Tag 49” (somente os seis primeiros bytes). No sistema de cadastro da BM&FBOVESPA, recebe o nome de “GlobexExecNum@CME” (Globex Execution Number at CME).
- Conta no CF – Código de identificação do investidor como cliente final do CME Group, definido pelo seu clearing firm. No sistema de mensageria FIX utilizado pelo Globex, corresponde à “Tag 1”. No sistema de cadastro da BM&FBOVESPA, recebe o nome de “AccountNum@CF” (Account Number at Clearing Firm).
- Operador – Identificação do operador que efetivamente insere a ordem no Globex. No sistema de mensageria FIX utilizado pelo Globex, corresponde à “Tag 50”. No sistema de cadastro da BM&FBOVESPA, recebe o nome de “SenderSub@TF” (Sender Sub at Trading Firm).
As informações de identificação do participante na Clearing de Derivativos BM&FBOVESPA utilizadas no mapeamento são:
- Corretora BM&FBOVESPA – Código de identificação da corretora, definido de forma única na Bolsa; e
- Conta na Corretora – Código de identificação de conta na Clearing de Derivativos, definido de forma única pela corretora. Esse código pode ser de conta de comitente, de conta máster, de conta com vínculo de indicação para PLD ou de código de vínculo de repasse.

O modelo de mapeamento assim definido permite ao investidor participante do roteamento operar por meio das corretoras de sua preferência, possuindo diversas contas na Clearing de Derivativos.
Gerenciamento de Risco - Roteamento de Ordens
As ordens roteadas serão submetidas a controles de exposição ao risco antes de se tornarem ofertas no GTS, via verificação de limites de crédito (pre-trade credit check). A BM&FBOVESPA oferecerá à corretora duas opções, quais sejam, a adoção de ferramenta de limites de crédito da BM&FBOVESPA ou de outra ferramenta de sua preferência. A figura que segue abaixo - alterantiva (i) - representa o roteamento considerando-se a utilização da ferramenta de gerenciamento de risco oferecida pela BM&FBOVESPA, enquanto a próxima figura – alternativa (ii) - representa o roteamento no caso em que a corretora BM&FBOVESPA opta pela utilização de ferramenta de gerenciamento de risco que não a da BM&FBOVESPA.

Na parte superior da figura acima está representado o ambiente dos participantes do CME Group, enquanto, na parte inferior, está o ambiente dos participantes da BM&FBOVESPA.
O fluxo operacional de negociação no mercado BM&FBOVESPA via roteamento de ordens tem início com os investidores originalmente usuários do CME Globex (representados no canto superior esquerdo da figura como clientes finais), que enviam suas ordens ao CME Globex via uma trading firm CME Group ou via acesso direto ao sistema. O sistema do CME Group, ao reconhecer tratar-se de ordem para o mercado BM&FBOVESPA, a transmite para a BM&FBOVESPA – o que está representado, na figura, pela seta que liga o roteador de ordens, localizado no CME Group, e o gateway do CME Group, localizado na BM&FBOVESPA.
Uma vez no ambiente da BM&FBOVESPA, a ordem é submetida à verificação cadastral do participante. Caso ele não seja reconhecido no cadastro de participantes da BM&FBOVESPA, a ordem é rejeitada; caso contrário faz-se a conversão de sua identificação CME Group em identificação BM&FBOVESPA, determinando-se a Corretora BM&FBOVESPA e o Membro de Compensação BM&FBOVESPA responsáveis. A ordem é então submetida à avaliação de limites de crédito, sendo enviada para o GTS caso não represente violação de referidos limites, ou rejeitada, caso contrário.
Uma vez enviada ao GTS, a ordem é inserida no livro de ordens do mercado BM&FBOVESPA, a corretora BM&FBOVESPA responsável recebe a devida notificação (via drop copy) e pode, a partir de então, cancelar a ordem. Se a ordem for executada, o correspondente negócio é registrado e segue-se, a partir de então, o fluxo usual de procedimentos da Clearing de Derivativos – procedimentos de especificação, repasse, gerenciamento de risco intradiário, depósito de garantias, liquidação, etc.

A figura acima apresenta fluxo semelhante ao representado na figura anterior, porém com verificação de limites de crédito ocorrendo no ambiente da corretora e não no ambiente da BM&FBOVESPA. Após a conversão de identificações, a ordem é roteada para a corretora, onde ocorre a verificação de risco. Caso não represente violação de limites, a ordem é transmitida da corretora para o GTS e inserida no livro de ofertas, seguindo o fluxo usual a partir de então.
A tabela a seguir exemplifica o mapeamento de participantes CME Group em participantes BM&FBOVESPA. O campo “Rotear para Corretora” indica se a verificação de limites de crédito ocorrerá na BM&FBOVESPA ou na corretora. O campo “Especificação Automática” indica se os negócios serão ou não especificados automaticamente para a conta correspondente (AccountNum@Broker). Em qualquer caso, os negócios realizados impactarão, para efeito de verificação de adequação aos limites de crédito, a posição na conta indicada.
Gerenciamento de Risco – Limites de Crédito
O modelo de gerenciamento de risco proposto pela BM&FBOVESPA para o roteamento de ordens consiste de pre trade credit check, sob o qual todas as ordens roteadas para a BM&FBOVESPA são submetidas a controle de exposições, antes de se tornarem ofertas no GTS. Dada a necessidade de alta eficiência computacional, os limites e as regras de adequação devem ser simples.
Caberá às corretoras BM&FBOVESPA atribuir limites de crédito adequados para seus clientes. A ordem roteada para a BM&FBOVESPA será rejeitada (não enviada ao núcleo do sistema de negociação) caso a inclusão no livro de ofertas represente violação do(s) limite(s) estabelecido(s) pela corretora para o comitente (ou titular de conta máster indicada, conforme o caso).
A corretora BM&FBOVESPA terá à sua disposição duas alternativas, quais sejam, (i) utilizar a ferramenta de limites de crédito oferecida pela BM&FBOVESPA; e (ii) utilizar outra ferramenta, a seu critério, cuja implementação não envolverá a BM&FBOVESPA. Sob a alternativa (ii), o gerenciamento de risco é efetuado no ambiente da corretora. A BM&FBOVESPA definirá limites superiores para os limites atribuídos pela corretora ao cliente definirá exigências mínimas de gerenciamento de risco, a serem cumpridas pela corretora.
A ferramenta de controle de risco oferecida pela BM&FBOVESPA permitirá à corretora atribuir a cada cliente 3 tipos de limites de crédito:
- limites para a quantidade de contratos da oferta, definidos por instrumento;
- limites para a quantidade de contratos da posição comprada e para a quantidade de contratos da posição vendida, por instrumento e sessão de negociação; e
- limites para a quantidade de contratos da posição comprada e para a quantidade de contratos da posição vendida, por contrato e sessão de negociação;




